quinta-feira, 9 de abril de 2015

Vacinação: PALIVIZUMABE



O Vírus Sincicial Respiratório é mais comum que o da gripe e está por toda parte. Bebês com doenças respiratórias e prematuros nascidos com até 28 semanas precisam da injeção que previne o contagio do VSR. O medicamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde, mas muitas famílias desconhecem até a doença. Quem está no grupo de risco é preciso buscar orientação médica.
“Nos meses mais frios ou chuvosos, (em especial de abril a agosto) grande parte das crianças até 2 anos é infectada pelo Vírus Sincicial Respiratório sem grandes consequências. Porém para os cardiopatas e prematuros, isso pode até significar um retorno à UTI. O número de reinternações, inclusive com uso de oxigênio, é alto entre cardiopatas infectados pelo VSR, e pode deixar sequelas, como chiados no peito.
O medicamento Palivizumabe imuniza contra o VSR (vírus sincicial respiratório) que causa a bronquiolite (saiba mais sobre a bronquiolite.
Segundo a pneumonologista pediátrica Regina Terse, da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), a doença tem tratamento, mas a médica avisa que a mortalidade pode chegar a 37% em crianças com doenças associadas, como imunodeficiências, doenças crônicas pulmonares ou cardiopatias congênitas.*
O Palivizumabe é um medicamento caro, custa em media R$5 mil a dose e uma criança do grupo de risco deve tomar 6 doses. Desde o ano passado ele deve ser disponibilizado pelo SUS, conforme a portaria n. 522 de 2013.

No Paraná a administração de palivizumabe é regulada pela Nota Técnica Conjunta SESA N° 03/2015


QUEM DEVE SER IMUNIZADO
– Critérios do Ministério da Saúde, conforme Portaria SAS/MS nº 522, de 13/05/13:


  • Crianças menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
  • Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 semanas de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo.
  • Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva e que irão precisar de procedimento cirúrgico, assim como crianças com hipertensão pulmonar moderada a severa. Para crianças com DCC cianótica o uso de Palivizumabe é menos impactante em termos de redução de hospitalização, ficando a critério do cardiologista infantil a decisão da profilaxia com Palivizumabe.

– Critério da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com base nas Diretrizes para o Manejo de Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório da Sociedade Brasileira de Pediatria/2011, nível de evidência AI (página 23 do documento.

  • Crianças menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias, estando com menos de seis meses de idade no início da sazonalidade.

Observações: No segundo ano de vida a profilaxia com Palivizumabe não está recomendada com base em história de prematuridade isolada.

Deve ser considerada a indicação de profilaxia durante a sazonalidade do VSR, nas seguintes condições:

  • Crianças com cardiopatia congênita segundo critérios acima, e que permanece com repercussão clínica da doença, com necessidade de uso de medicamentos específicos e
  • Crianças que preencheram critério de doença pulmonar crônica da prematuridade e continuam necessitando de tratamento de suporte como uso de corticoide para doença pulmonar crônica, diurético ou suplemento de oxigênio durante os 06 (seis) últimos meses, antes do início da segunda sazonalidade do VSR.

COMO SOLICITAR

Solicitação do Palivizumabe: o medicamento deverá ser solicitado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Solicitação de dose hospitalar:
· Em recém-nascidos (RN) internados que preenchem critério de uso, a administração do Palivizumabe poderá ser iniciada a partir de 7 dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente.
· RN sem uso de drogas vasoativas para tratamento de choque séptico, cardiogênico ou hipovolêmico;
· Sem uso de antibióticos ou outra drogas para tratamento de infecção grave e
· Sem uso de parâmetros elevados de ventilação mecânica.
II. formulário específico – Formulário para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe (Anexo I);
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente: Governo do Paraná Secretaria de Estado da Saúde 4
· Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente;
· Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico.
IV. Cópia dos seguintes documentos: Comprovante de Residência e Cartão SUS da mãe.
b. Solicitação de dose ambulatorial:
I. Formulário Específico – Formulário para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe (Anexo I);
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente:
· Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente e
· Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;
IV. Cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Carteira de Saúde da Criança; Comprovante de Residência e Cartão SUS.

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