O uso de CP destina-se ao tratamento e/ou profilaxia de hemorragias causadas
por prejuízo quantitativo e/ou qualitativo das plaquetas. As causas da trombocitopenia
do RN podem ser congênitas ou adquiridas: trombocitopenia induzida por fototerapia,
alo-imunização contra antígenos eritrocitários do sistema Rh, infecções, EXT,
aspiração de mecônio, policitemia, hipertensão pulmonar persistente e outras
desordens metabólicas. A trombocitopenia no período neonatal pode atingir 25 a 40%
dos RN internados em unidades de cuidados intensivos neonatais.
Há púrpuras com produção medular normal ou aumentada de plaquetas,
causadas por aumento do consumo periférico (são as mais frequentes). Além da
trombocitopenia alo-imune neonatal, há púrpura trombocitopênica imunológica,
idiopática ou secundária a doença linfoproliferativa, a doença auto-imune e a púrpura
trombocitopênica trombótica. Há púrpura de etiologia não-imunológica: síndrome
hemolítico-urêmica, coagulação intravascular disseminada, hemangioma gigante,
trombocitopenia induzida por cateteres, próteses, circulação extra-corpórea,
oxigenador de membrana, uremia e hepatopatia.
Trombocitopenias podem ser induzidas por heparina, quinidina, digoxina,
penicilinas e ácido valpróico. As drogas inibidoras da ciclo-oxigenase (aspirina e
similares) podem não induzir plaquetopenia, mas provocam diminuição na função de
agregação plaquetária, o que pode prolongar o tempo de sangramento e justificar a
necessidade de transfusão de CP em caso de hemorragia e antes de procedimentos
cirúrgicos.
As trombocitopenias causadas por diminuição de produção de plaquetas no RN
são infrequentes, mas podem ocorrer na aplasia congênita de medula óssea, por
processos infiltrativos (leucemias e outras neoplasias não hematológicas) e como
resultado de quimioterapia.
A transfusão de CP deve ser indicada toda vez que houver um sangramento
ativo devido a um defeito qualitativo e/ou quantitativo de plaquetas,
independentemente de sua etiologia, desde que o banco de sangue tenha condições
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