Preciso fazer o registro logo que o bebê nascer?
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez. Afinal, sem um nome e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, preferencialmente na primeira semana de vida.
O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil
cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais.
Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito.
Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão
pode ser tirada lá mesmo.
Fonte: baby Center Brasil
O que é preciso levar para fazer o registro?
O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais. Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso:- Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.
- Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.
- Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem.
- Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1o Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).
- Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.
- Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado, e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma "pessoa idônea" que tenha assistido o parto, segundo a minuciosa lei federal 6.015, que regulamenta até mesmo o registro de crianças abandonadas (devem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitados os prazos legais) e de índios não-integrados (os únicos dispensados do registro civil).
O que acontece se eu não registrar o bebê logo que ele nascer?
A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade.Fonte: baby Center Brasil
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