segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Projeto de exames para Recém Nascidos

Seguridade aprova projeto que busca ampliar exames em recém-nascidos
Ministério da Saúde é que definirá quais exames serão obrigatórios em recém-nascidos no País.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 27 de maio deste ano, proposta que pretende ampliar os exames obrigatórios realizados em recém-nascidos no País.

Sem listar procedimentos, a matéria aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), para obrigar os hospitais e outros estabelecimentos de atenção à gestante, públicos e particulares, a realizar exames “de qualquer natureza” para o diagnóstico de anormalidades congênitas.

Eduardo Barbosa apresentou novo texto: Ministério da Saúde é que definirá quais exames serão obrigatórios.
Segundo a proposta, a relação dos exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será definida pelo Ministério da Saúde e ampliada progressivamente.

A lei atual é menos detalhada e diz apenas que os hospitais deverão “proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais”.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 484/11, do Senado, e a outros cinco (PLs 2818/11, 5701/13, 6323/13, 7497/14 e 824/15) que tramitam em conjunto.

O PL 484/11 obriga o SUS a realizar gratuitamente o chamado "teste do pezinho expandido" nos recém-nascidos. O exame permite o diagnóstico antecipado de mais de 45 tipos de distúrbios metabólicos, o dobro das doenças detectadas pelo teste do pezinho convencional já oferecido pelo SUS.

Os projetos apensados também tornam obrigatória a realização de exames específicos, como o do quadril, o do coraçãozinho e o de capacidade auditiva.

Competência

Eduardo Barbosa, no entanto, ponderou que não compete à lei ordinária obrigar o SUS a proceder aos exames. A definição de quais exames serão obrigatórios, disse, deve ser feita por meio de portarias do Poder Executivo.

“Deve ser respeitada a prerrogativa dos gestores na escolha dos testes. A confirmação de uma patologia necessita de pessoal treinado, infraestrutura e equipamentos”, disse o relator. “É imprescindível orientar os pais, as famílias e os cuidadores sobre como conduzir a criança. Esse apoio depende, por sua vez, de profissionais capacitados, de treinamentos e materiais impressos, pois a criança vai precisar de tratamento, reabilitação, medicamentos, dietas especiais”, acrescentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-484/2011.


Autor: Noéli Nobre 
Fonte: Câmara Notícias 

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